Tigre Quadro Distribuição Embutir 18/24 Disjuntores Sem Barramento

Código: 19393 Marca:
R$ 256,29
até 12x de R$ 28,01
Comprar Disponibilidade: Imediata Aproveite! Restam apenas 2 unidades
    • 1x de R$ 256,29 sem juros
    • 2x de R$ 137,02
    • 3x de R$ 93,33
    • 4x de R$ 71,32
    • 5x de R$ 58,16
    • 6x de R$ 49,42
    • 7x de R$ 43,21
    • 8x de R$ 38,58
    • 9x de R$ 35,01
    • 10x de R$ 32,18
    • 11x de R$ 29,89
    • 12x de R$ 28,01
  • R$ 256,29 Pix
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

O Quadro de Distribuição Tigre 18/14 é uma solução robusta e segura para instalações elétricas residenciais, comerciais e industriais. Projetado para embutir em paredes, ele oferece excelente acabamento e organização dos circuitos elétricos.

Características Técnicas

  • Modelo: Embutir para 18/14 disjuntores
  • EAN: 7899052576518
  • Material: PVC (Cloreto de Polivinila), resistente e antichama
  • Cor: Branco
  • Dimensões: Aproximadamente 34 cm (A) x 32 cm (L) x 34 cm (P)
  • Peso: 1,3 kg
  • Instalação: Embutida em alvenaria ou drywall
  • Porta: Branca, com design discreto e funcional
  • Barramento: Não acompanha barramento (vendido separadamente)

Diferenciais

  • Amplo espaço interno para acomodação de fios e dispositivos
  • Sistema de trilho DIN com encaixe simples e suporte com regulagem de altura
  • Multifuncional: compatível com diversos tipos de parede
  • Alta durabilidade e resistência a impactos
  • Segurança elétrica com material isolante e antichama
R$ 256,29
até 12x de R$ 28,01
Comprar Disponibilidade: Imediata Aproveite! Restam apenas 2 unidades
Sobre a loja

Seja bem-vindo ao Shopping São Pedro, o seu destino definitivo para todas as necessidades de construção e reforma. Navegue em nosso extenso catálogo de produtos de alta qualidade, encontre as melhores ofertas e soluções para tornar seus projetos uma realidade.

Pague com
  • Pix
Selos

SAO PEDRO SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 13.709.963/0001-00 © Todos os direitos reservados. 2025